PASSOS PARA A INCLUSÃO

INCLUSÃO É O PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM AS DIFERENÇAS. (MANTOAN)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Legislação Federal
Constituição Federal de 1988 - Título VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e Art. 227. http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_constituicao_federal.pdf
Lei n° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História eCultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.639.htm
Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec2208.pdf
Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejaparecer16_1999.pdf
Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejaresolucao04_99.pdf

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial