PASSOS PARA A INCLUSÃO

INCLUSÃO É O PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM AS DIFERENÇAS. (MANTOAN)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

BOAS PERGUNTAS

01. A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?

Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

03-Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O DIREITO DE IR E VIR

01 – O que é Acessibilidade ?
Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

02 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)

03– A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

04– E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?
Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.

* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.

05 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.

* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de 18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas portadoras de deficiências residentes em Teresina".

06 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual?
Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de 1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.

07- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe livre?
Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.

* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
08- E quanto ao transporte coletivo municipal?
Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser submetido à perícia médica, junto à BHTrans.

09- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?
Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).

* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.
10 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa própria?
Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).

11 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.

12 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial