Bases Legais da Educação Inclusiva
Os aspectos legais da Inclusão
A Constituição Federal de 1988 elege em seus artigos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). Garante também o direito de todos à educação, visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, garante “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”(art. 206, inciso I). Destacamos ainda, o art. 208, inciso V que é “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Na Constituição é efetivamente garantido o direito de todos à educação de qualidade, bem como o atendimento às necessidades de cada um.
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