PASSOS PARA A INCLUSÃO

INCLUSÃO É O PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM AS DIFERENÇAS. (MANTOAN)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

REFLETINDO!!!



RECOMEÇAR
Paulo Roberto Gaefke(não é de Carlos Drummond de Andrade)

Não importa onde você parou...em que momento da vida você cansou...o que importa é que sempre é possível e necessário"Recomeçar".


Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...é renovar as esperanças na vida e o mais importante...acreditar em você de novo.


Sofreu muito nesse período?foi aprendizado...


Chorou muito?foi limpeza da alma...


Ficou com raiva das pessoas?foi para perdoá-las um dia...


Sentiu-se só por diversas vezes?É por que fechaste a porta até para os anjos...


Acreditou que tudo estava perdido?Era o início da tua melhora...


Pois é...agora é hora de reiniciar...de pensar na luz...de encontrar prazer nas coisas simples de novo.
Que tal um novo emprego? Uma nova profissão?Um corte de cabelo arrojado... diferente?Um novo curso... ou aquele velho desejo de aprender apintar... desenhar... dominar o computador...ou qualquer outra coisa...


Olha quanto desafio...quanta coisa nova nesse mundão de meu Deus te esperando.


Tá se sentindo sozinho? besteira...tem tanta gente que você afastou como seu "período de isolamento"...tem tanta gente esperando apenas um sorriso teupara "chegar" perto de você.


Quando nos trancamos na tristeza...nem nós mesmos nos suportamos...ficamos horríveis... o mal humor vai comendo nosso fígado...até a boca fica amarga.


Recomeçar...hoje é um bom dia para começar novos desafios.


Onde você quer chegar?Vá alto... sonhe alto... queira o melhor do melhor...queira coisas boas para a vida...pensando assim trazemos prá nós aquilo que desejamos...Se pensamos pequeno... coisas pequenas teremos...já se desejarmos fortemente o melhor eprincipalmente lutarmos pelo melhor...o melhor vai se instalar na nossa vida.


E é hoje o dia da faxina mental...jogar fora tudo que te prende ao passado...ao mundinho de coisas tristes...fotos... peças de roupa, papel de bala...ingressos de cinema... bilhetes de viagens...e toda aquela tranqueira que guardamosquando nos julgamos apaixonados...jogue tudo fora... mas principalmente...esvazie seu coração... fique pronto para a vida...para um novo amor...Lembre-se somos apaixonáveis...somos sempre capazes de amar muitase muitas vezes... afinal de contas...Nós somos o "Amor"...

PENSAMENTO DO DIA!


"Incluir é participar do contexto e não apenas fazer parte dele."


(Priscila Martins)

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

PENSAMENTO DO DIA!







"A inclusão é um processo antes de tudo de reconhecimento da capacidade do indivíduo como ser livre e capaz."

(Andréia Cristina dos Santos Kleinhans)




segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

PENSAMENTO DO DIA!








"Estar integrado não significa estar incluído. Na integração, o sujeito tem que se adaptar ao ambiente; na inclusão, a sociedade se adapta para atender á demanda do sujeito."
(Daniela Cristina Milan)

sábado, 10 de janeiro de 2009

FRASES SOBRE INCLUSÃO


"Toda inclusão depende, primordialmente,do olhar de cada um."

"Incluir significa promover e reconhecer o potencial inerente a todo ser humano em sua maior expressão: a diferença."

"Todo e qualquer empreendimento que visa à Inclusão só terá bons resultados quando o diferente for aceito como parte integrante e indissolúvel do ser humano."
  • (Rosicler Neto)


"Inclusão supõe igualdade enquanto união em torno de objetivos comuns, mas na diversidade: somos diferentes, mas estamos juntos."

A ESCOLA É LUGAR DE TODOS




PENSAMENTO DO DIA!


"Na sociedade inclusiva não somos todos iguais, mas celebramos nossas diferenças"

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009


Bases Legais da Educação Inclusiva...continuação

Lei Federal nº 10.558 , de 2002, diversidade na Universidade. com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afro-descendentes e dos indígenas brasileiros. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10558.htm
Lei 8.213, decreto 3048/99 que regulamenta a lei 8.213 de 24 /07/199, que regula as cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
Lei 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Libras a forma de comunicação e ex-pressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10436.htm


Bases Legais da Educação Inclusiva...continuação

Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L10098.htm
Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/pebII/13_parecer_cne-ceb_17-2001.pdf
Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10172.htm

Bases Legais da Educação Inclusiva...continuação
Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec3298.pdf
LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - Capítulo V - Educação Especial - Art. 58, Art. 59 e Art. 60. http://centrorefeducacional.com.br/edespeci.htm
Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial. http://www.cefetpr.br/diren/legislacao_teclg.htm
Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena.Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de Escolas Indígenas. http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/Diretor2006/DiretorF_parecer14_99_resolucao3_99.pdf
Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L7853.htm

Legislação Federal
Constituição Federal de 1988 - Título VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e Art. 227. http://www.cfess.org.br/pdf/legislacao_constituicao_federal.pdf
Lei n° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História eCultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.639.htm
Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec2208.pdf
Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejaparecer16_1999.pdf
Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais. http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejaresolucao04_99.pdf


Bases Legais da Educação Inclusiva

Os aspectos legais da Inclusão
A Constituição Federal de 1988 elege em seus artigos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). Garante também o direito de todos à educação, visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, garante “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”(art. 206, inciso I). Destacamos ainda, o art. 208, inciso V que é “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Na Constituição é efetivamente garantido o direito de todos à educação de qualidade, bem como o atendimento às necessidades de cada um.

OUTROS DIREITOS

01 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).

02 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas?
A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).

ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público do Trabalho 22ª Região (Procuradoria Regional do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador quando ele for discriminado nas relações de trabalho, ou seja, de ter acesso ou de manter o seu vínculo de trabalho, bem como descumprimento das cotas legais de admissão das pessoas com deficiência. O Procurador do Trabalho é fiscal da lei.
Av. Miguel Rosa, 2862/norte, Centro Teresina-PI CEP. 64.000-480
Telefone: (86)221-9084 Fax: (86) 223-9936
Horário: 7 às 19 h
www.pgt.mpt.gov.br - Para denúncias em todo o Brasilwww.prt22.mpt.gov.br - Para denúncias no Piauí
Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí)
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Sala 302 (Ed. do Ministério da Fazenda)
Teresina-PI
Telefone: (86) 221-5915
Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral de Justiça)
Rua Álvaro Mendes, 2294
Bairro: Centro Teresina-PI
Telefone: (86) 222-5566

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Delegacia Regional do Trabalho no Piauí
A Delegacia é responsável pela fiscalização das relações de trabalho e mediação dos conflitos trabalhistas.É o órgão fiscalizador do cumprimento da lei.
Av. Frei Serafim, 1860 - centro CEP. 64.000-020 - Teresina-PI -Telefone: (86) 222-6041
Fonte: http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/cart_def.php

O DIREITO AO TRABALHO


01 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:
A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.
Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por cento). Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação. Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles. * No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.

02 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?
A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I – até 200 empregados 2%.
II – de 201 a 500 – 3%.
III – de 501 a 1000 – 4%.
IV – de 1001 em diante – 5%

03 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?
Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso nomercado de trabalho e participação na vida comunitária.

04 – O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

05 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.

06 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência?
"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).

07 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.

O DIREITO À SAÚDE


01 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as conseqüências que ela traz?
Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.

02 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?
Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

03 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento domiciliar de saúde.

04– O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público?
Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

05 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito?
É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.

06 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência?
Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.

07 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas?
Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

08 – Existe também o direito a medicamentos?
Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

09 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?
O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades que estão no final dessa cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente houve erro médico.

10 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?
É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

11– O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores de deficiência.

12 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.

O DIREITO À EDUCAÇÃO

01 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.

02– E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.

03– É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?
Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.

04 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?
Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.

05 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)?
Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).

06 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?
Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.

07– O portador de deficiência tem direito à educação superior?
Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º 9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

08 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?
Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.

09 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer?
Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

BOAS PERGUNTAS

01. A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?

Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

03-Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O DIREITO DE IR E VIR

01 – O que é Acessibilidade ?
Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

02 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?
Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)

03– A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?
Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

04– E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?
Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.

* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.

05 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?
O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.

* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de 18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas portadoras de deficiências residentes em Teresina".

06 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual?
Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de 1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.

07- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe livre?
Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.

* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.
08- E quanto ao transporte coletivo municipal?
Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser submetido à perícia médica, junto à BHTrans.

09- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?
Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).

* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.
10 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa própria?
Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).

11 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?
Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.

12 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?
Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

VOCÊ SABIA ?

DEFICIÊNCIA é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas.
A deficiência gera dificuldades ou impossibilidade de execução de atividades comuns às outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a utilização de equipamentos diversos que permitam melhor convívio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social.
Diante disso, a Constituição Federal de 1998 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência.

DEFICIÊNCIA FÍSICA é todo comprometimento da mobilidade, coordenação motora geral ou da fala, causado por lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas ou ainda por má formação congênita ou adquirida.

DEFICIÊNCIA MENTAL é um atraso ou lentidão no desenvolvimento mental que pode ser percebido na maneira de falar, caminhar, escrever. O grau de deficiência mental varia de leve a profundo.

DEFICIÊNCIA VISUAL é caracterizada por uma limitação no campo visual. Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA é a perda total ou parcial da capacidade de compreender a falar através do ouvido. Pode ser surdez leve - nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser ainda, surdez profunda.

AS PALAVRAS MOVEM MONTANHAS
As palavras agem sobre as pessoas. Elas podem ou não discriminar. O que dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que agimos. Palavra é ação. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes.
Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que é outra idéia.
Portanto, uma boa forma de mudar o mundo é mudar as palavras que usamos. Pode crer: as pessoas dizem aquilo em que acreditam.

>>PENSAMENTO DO DIA<<


A SENSIBILIZAÇÃO NO CONVÍVIO COM AS DIFERENÇAS É O PRIMEIRO PASSO PARA A INCLUSÃO!



O que é inclusão?

Incluir do Lat. includere
verbo transitivo direto
compreender, abranger;conter em si, envolver, implicar;inserir, intercalar, introduzir, fazer parte, figurar entre outros;pertencer juntamente com outros.

No bom e velho "Aurélio" , o verbo incluir apresenta vários significados, todos eles com o sentido de algo ou alguém inserido entre outras coisas ou pessoas. Em nenhum momento essa definição pressupõe que o ser incluído precisa ser igual ou semelhante aos demais aos quais se agregou.
Quando falamos de uma sociedade inclusiva, pensamos naquela que valoriza a diversidade humana e fortalece a aceitação das diferenças individuais. É dentro dela que aprendemos a conviver, contribuir e construir juntos um mundo de oportunidades reais (não obrigatoriamente iguais) para todos.
Isso implica numa sociedade onde cada um é responsável pela qualidade de vida do outro, mesmo quando esse outro é muito diferente de nós.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

O QUE É LIBRAS
A Língua Brasileira de Sinais foi desenvolvida a partir da língua de sinais francesa. As línguas de sinais não são universais, cada país possui a sua.
A LIBRAS possui estrutura gramatical própria. Os sinais são formados por meio da combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.
Segundo a legislação vigente, Libras constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, na qual há uma forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.
Decretada e sancionada em 24 de abril de 2002, a Lei N° 10.436, no seu artigo 4º, dispõe o seguinte:
"O sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente".

COMO SURGIU O MÉTODO BRAILE

Braille é um sistema de leitura com o tato para cegos inventado pelo francês Louis Braille.
L. Braille perdeu a visão aos três anos. Quatro anos depois, ele ingressou no Instituto de Cegos de Paris. Em 1827, então com dezoito anos, tornou-se professor desse instituto. Ao ouvir falar de um sistema de pontos e buracos inventado por um oficial para ler mensagens durante a noite em lugares onde seria perigoso acender a luz, L. Braille fez algumas adaptações no sistema de pontos em relevo.
Em 1829, publicou o seu método. O sistema Braille é um alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em relevo, o deficiente visual distingue por meio do tato. A partir dos seis pontos salientes, é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, algarismos, sinais algébricos e notas musicais.
L. Braille morreu de tuberculose, em 1852, ano em que seu método foi oficialmente adotado na Europa e América.
Um cego experiente pode ler duzentas palavras por minuto.

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ALFABETO EM LIBRAS II



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FILMES PARA TRABALHAR A DIVERSIDADE

-A Força de um campeão: Física
- À primeira vista: Deficiência Visual
- Além dos meus olhos:Visual
- Amargo regresso:Paraplegia
- Amy: Visual/Auditiva
- Anne Sulivan:Auditiva/Visual
- Carne trêmula:Física
- Desafio sem limites:Paraplegia/Deficiência Visual-
Feliz ano velho:Tetraplegia
- Filhos do silêncio:Auditiva
- Forrest Gump
- O contador de história:Mental
- Gaby - Uma história verdadeira:Paralisia Cerebral
- Gilbert Grape - Aprendiz de sonhador:Mental
- Meu filho,meu mundo:Autismo
- Meu pé esquerdo:Paralisia Cerebral
- Mr.Holland - Adorável professor:Auditiva
- Nascido em 4 de julho:Paraplegia
- Nell:Autismo
- Nick and Gino:Mental
- O óleo de Lorenzo:Física
- O piano:Auditiva
- Oitavo dia:Síndrome de Down
- O Silêncio:Visual/Auditiva
- Perfume de mulher:Visual
- Rain man:Autismo
- Simples como amar:Deficiência Mental
- Uma janela para o céu:Física


LIVROS DE LITERATURA PARA TRABALHAR A DIVERSIDADE>>


1. Abra os olhos que eu vou falar. Luís Augusto Gouveia.> Coleção Papo Sério. Editora FMP!>>

2. Amigo do rei (O). Ruth Rocha, Editora Ática.>>

3. Aprendendo a voar. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA> MENINO! Editora FMP!>>

4. Aprendendo sobre as diferenças. Rodrigo Estramanho de> Almeida. Litle Books.>>

5. Árvore zoológica de Lalico Pimentão ( A). Elza Cesar> Salut. Editora Ática.>>

6. Asas da imaginação. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA> MENINO! Editora FMP!>>

7. Beijo (O). Valérie d'Heur. Brinque-Book Editora.>>

8. Boca do sapo (A) Eliardo França e Mary França. Editora> Ática.>>

9. Bom dia, todas as cores! Ruth Rocha. Quinteto Editorial.>>

10. Borboleta e a tartaruga (A), Liliana e Michele Iacocca.> Editora Ática.>>

11. Bruxa Fofim, Silvia Orthof. Editora Nova Fronteira.>>

12. Cada cabeça é um mundo. Luís Augusto Gouveia. Coleção Papo> Sério. Editora FMP!>>

13. Camila e seus amigos. Nancy Delvaux e Aline Pétigny. Larousse> Júnior.>>

14. Caligrafia de dona sofia (A). André Neves, Editora Elementar.>>

15. Casa dos pensamentos (A). Jonas Ribeiro, L.G.E. Editora.>>

16. Catador de pensamentos (O). Mônica Feth e Antoni Boratynski,> Brinque-Book Editora.>>

17. Chora não...! Silvia Orthof. Editora Nova Fronteira.>>

18. Convivendo com as diferenças, Laura Jaffé e Laure Saint-Marc.> Coleção FALA MENINO! Unicef.>>

19. De onde você veio? Liliane Iacocca e Michele Iacocca.> Editora Ática.>>

20. Desenho mudo. Gustavo Bernardo. Atual Editora.>>

21. Descoberta de Roberta (A). Cristina Von. Callis Editora Ltda.>>

22. Diferentes. Liana Leão. Editora Elementar.>>

23. Diversidade. Tatiana Belinky. Quinteto Editorial.>>

24. Do que é que você gosta? Gerard Gréverend. Salamandra Editora.>>

25. Do Que Eu Gosto em Mim? Allia Zobel-Nolan. Editora Caramelo .>>

26. Dragrinho - diferente de todos, parecido com ninguém. Cláudio> Galperin. Editora Ática.>>

27. Dureza. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA MENINO! Editora> FMP!>>

28. E a conversa continua! Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA> MENINO! Editora FMP!>> 29. É só querer. Pedro Pessoa. Editora Nova Fronteira.>>

30. Esquisita como eu. Martha Medeiros. Editora Projeto.>>

31. Esta é Sílvia. Jeanne Willis e Tony Ross. Editora Salamandra.>>

32. Eu te amo para sempre. Jonas Ribeiro. Editora Dimensão.>>

33. Fada que tinha idéias (A) Fernanda Lopes de Almeida. Editora> Projeto.>>

34. Falando de amor. Patrícia Gebrin. Editora Pensamento.>>

35. Felicidade das Borboletas (A). Patrícia Secco. Editora> Melhoramentos.>>

36. Família sujo (A). Gustavo Finkler. Editora Projeto.>>

37. Festa de Fred (A), de Koen Fossey. Editora Nova Fronteira.>>

38. Festa no castelo (A). Vera Lúcia Dias. Editora LGE.>>

39. Filho. Guto Lins. Brinque-Book Editora.>>

40. Filho de peixinho. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA MENINO!> Editora FMP!>>

41. FLICTS. Ziraldo. Editora Melhoramentos.>>

42. Frio pode seer quente? (O) Jandira Mansur. Editora Ática.>>

43. Funil encantado (O). Jonas Ribeiro. Editora Dimensão.>>

44. Gato que comia couve-flor (O). Sonia Barros, Atual Editora.>>

45. Gato Massamê e aquilo que ele vê (O). Ana Maria Machado,> Editora Ática.>>

46. Guilherme Augusto Araújo Fernandes. Mem Fox. Brinque-Book> Editora.>>

47. Histórias de bobos, bocós, burraldos e paspalhões. Ricardo> Azevedo. Editora Projeto.>>

48. Ímpar, Marcelo Carneiro da Cunha. Editora Projeto.>>

49. Jacaré e o sapo (O), Liliana e Michele Iaccoca. Editora> Ática.>>

50. Júlia e seus amigos - Lia Crespo. Editora Novalexandria.>>

51. Kids. Roberto Duailibi. Editora Mandarim.>>

52. Lápis branco (O). Clóvis Pacheco. Editora Nova Fronteira.>>

53. Lençóis do fantasma Zigue Zague (Os), Elza César Sallut.> Editora Ática.>>

54. Limpador de placas (O). Mônica Feth e Antoni Boratynski.> Brinque-Book.>>

55. Livro da família (O). Todd Parr. Panda Books.>>

56. Livro da paz (O). Todd Parr. Panda Books.>>

57. Lucas. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA MENINO! Editora FMP!>>

58. Mania de explicação. Adriana Falcão. Salamandra Editora.>>

59. Mãos de vento e olhos de dentro. Lô Gallasso. Ed. Scipione.>>

60. Mas ele não é mesmo a sua cara? Cláudia Werneck. WVA Editora.>>

61. Menina bonita do laço de fita, Ana Maria Machado. Editora> Ática.>>

62. Menina na janela (A). Vera Milhênea. FAC.>>

63. Menino brinca de boneca? Marcos Ribeiro & Bia Salgueiro.> Salamandra Editora.>>

64. Menino de asas - Homero Homem, Editora Ática.>>

65. Menino e a foca (O), Michael Foreman. Editora Ática.>>

66. Menino marrom (O) Ziraldo. Editora Melhoramentos.>>

67. Menino que chovia (O). Cláudio Thebas. Companhia das> Letrinhas.>>

68. Menino que tinha rabo de cachorro (O). Maurício Veneza,> Editora do Brasil.>

69. Meu amigo Down, em casa. Cláudia Werneck, Coleção Meu Amigo> Down, WVA Editora.>>

70. Meu amigo Down, na escola. Cláudia Werneck, Coleção Meu Amigo> Down, WVA Editora.>>

71. Meu amigo Down, na rua. Cláudia Werneck, Coleção Meu Amigo> Down, WVA Editora.>>

72. Minha Irmã é diferente, Betty Ren Wright. Editora Ática.>>

73. Mulher gigante (A) . Gustavo Finkler e Jackson Zambelli.> Editora Projeto.>>

74. Na minha escola todo mundo é igual. Rosana Ramos. Cortez> Editora.>>

75. Nem sempre posso ouvir vocês, Joy Zelonky. Editora Ática.>>

76. Ninguém é perfeito. Mário Gomboli. Editora Paulus>>

77. Olhos de ver. Luís Augusto Gouveia. Coleção Papo Sério.> Editora FMP!>>

78. Pais e mães. Nelson Albissú. Editora Cortez.>>

79. Paisagens da infância. Fátima Miguez. Editora Zeus.>>

80. Pato poliglota (O), Ronaldo Simões Coelho. Editora Ática.>>

81. Para ver com o coração. Nelson Albissú. Atual Editora.>>

82. Passarinho me contou. Ana Maria Machado. Editora Nova> Fronteira.>>

83. Pé de poesia. Wilson Pereira. Editora Dimensão.>>

84. Pedrinho pintor, Ruth Rocha. Editora Ática.>>

85. Pedro e Tina (uma amizade muito especial). Stephen Michael> King. Brinque-Book.>>

86. Peixinho de asas (O). Maria Alice do Nascimento e Silva> Leuzinger. Editora Nova Fronteira.>>

87. Planeta caiqueria. Hermes Bernardi Jr. Projeto Editora.>>

88. Ponto e linha. Mila Beherendi. Cortez Editora.>>

89. Qual é a cor do amor? Linda Strachan e David Wojtowycz.> Brinque-Book.>>

90. Quem perde ganha. Ana Maria Machado. Editora Nova Fronteira.>>

91. Raça perfeita (A). Angela Lago e Gisele Lotufo. Editora> Projeto.>>

92. Rodrigo enxerga tudo. Markiano Charan Filho. Editora Nova> Alexandria.>>

93. Romeu e Julieta. Ruth Rocha. Editora Ática.>>

94. Sabiá e a girafa (O). Léo Cunha. Editora Nova Fronteira.>>

95. Se esta rua fosse minha. Luís Augusto Gouveia. Coleção Papo> Sério. Editora FMP!>>

96. Somos todos iguais? Itamar Marcondes Farah e Nancy Pagnanelli.> Editora Memnon.>>

97. Sonho de minhoca. Ivan Jaf. Atual Editora.>>

98. Sonhos de Ícaro. Luís Augusto Gouveia. Coleção FALA MENINO!> Editora FMP!>>

99. Tá na hora, texto e ilustração Bang on the Door, tradução> Iasa Mara Lando. Editora Ática.>>

100. Tudo bem ser diferente. Todd Parr. Panda Books.>>

101. Um mundinho para todos. Ingrid B. Bellinghausen. Difusão> Cultural do Livro.>>

102. Um time muito especial. Jane Tutikian, Atual Editora.>>

103. Uma joaninha diferente. Regina Célia Melo. Editora> Paulinasl>>

104. Uxa, ora fada ora bruxa. Sylvia Orthof. Editora Nova> Fronteira.>>>>>>>

105. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças (Mantoan)

106. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças (Mantoan)

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